Certificado Energético

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Simplicidade

Tratamos de todo o processo. Só precisa de receber o perito no local.

Qualidade

A vistoria é realizada por um perito qualificado.

Relatório

Além do certificado, enviamos-lhe uma ficha de eficiência energética com informações úteis.

Passos para a certificação:

Questões Frequentes

O que é um certificado energético?

O Certificado Energético (CE) de um edifício ou fração autónoma é um documento emitido no âmbito do sistema nacional de certificação energética (SCE), que classifica cada imóvel relativamente ao seu desempenho energético. Esta classificação é feita segundo uma escala pré-definida (A+, A, B, B-, C, D, E, F), em que a classe A+ corresponde a um melhor desempenho energético, e a classe F corresponde a um pior desempenho energético.

Para que serve um certificado energético?

O certificado energético visa informar o cidadão sobre a qualidade térmica dos edifícios ou frações autónomas, aquando da construção, venda, arrendamento ou promoção dos mesmos.

Além da classificação, o documento apresenta ainda as possíveis medidas de melhoria que podem ser implementadas ao nível do desempenho energético e do conforto térmico, que o proprietário pode implementar para reduzir as suas despesas energéticas e, simultaneamente, melhorar a eficiência energética do edifício/imóvel.

Quais são os documentos necessários para a visita técnica?

Os documentos obrigatórios a apresentar para a elaboração do certificado energético são a Caderneta Predial Urbana e a Certidão de Registo Permanente.

Quem pode emitir um certificado energético?

A avaliação energética e a emissão do Certificado Energético são feitas por peritos qualificados da ADENE- Agência para a Energia.

Estes peritos são profissionais da área da arquitetura ou engenharia, com experiência profissional mínima de 5 anos no âmbito da térmica ou climatização de edifícios e que tiveram formação específica para o efeito.

Na peritagem, o perito desloca-se ao imóvel para que avaliar in loco a situação do mesmo e efetuar o diagnóstico e identificar as oportunidades de melhoria do desempenho energético.

O certificado energético tem validade?

Sim, o CE tem um prazo de validade definido que varia de acordo com a natureza do edifício e o seu contexto.

De acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 118/2013 de 20 de agosto, estão definidos os seguintes prazos de validade:

Edifícios de habitação 10 anos
Pequenos edifícios de comércio e serviços 10 anos
Grandes edifícios de comércio e serviços 6 anos
Edifícios em tosco (validade prorrogável por solicitação à ADENE) 1 ano
Edifícios de comércio e serviços existentes que não disponham de plano de manutenção atualizado (validade não prorrogável) 1 ano
Edifícios de comércio e serviços existentes sujeitos a plano de racionalização energética 6 anos
Edifícios de comércio e serviços devolutos, para efeitos de venda ou locação (validade prorrogável por solicitação à ADENE) 1 ano

O certificado energético é obrigatório?

Desde 1 de Janeiro de 2009 é obrigatória a apresentação do certificado energético para todos os imóveis, novos ou usados, aquando da celebração de contratos de venda ou arrendamento.
 

O certificado energético também é obrigatório para imóveis cujos pedidos de licenciamento ou autorização de construção foram apresentados à entidade licenciadora a partir de 1 julho de 2008.

A nova legislação sobre eficiência energética, que vigora desde 1 dezembro de 2013, também obriga que a classe energética seja indicada em qualquer anúncio comercial (para venda ou arrendamento). 

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